segunda-feira, 24 de março de 2014

Parecer Técnico do Grupo de Arquitetos Sem Fronteira Brasil sobre o Cadastro feito pela PBH/URBEL nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte, MG.

Parecer Técnico do Grupo de Arquitetos Sem Fronteira Brasil sobre o Cadastro feito pela PBH/URBEL nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte, MG.

Data de Emissão: 20/03/2014

Assunto: Relatório final do cadastro das famílias que ocupam a Região do Isidoro, realizado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e URBEL, datado de Março/2014.
                  
1. Histórico

Recebemos no dia 14/03/2014 dos representantes dos movimentos sociais e moradores envolvidos com as ocupações na Região do Isidoro o relatório acima citado.

2. Mérito

Após leitura e análise, encontramos inconsistências que, uma vez elucidadas, esclarecem as decisões acerca da manutenção das famílias nos terrenos ocupados. Dentre elas destacamos:

1) Os funcionários públicos que realizaram o cadastramento foram recrutados, em sua maioria, dentro da regional administrativa responsável pela região em que se encontra o terreno ocupado. Esses funcionários não são tecnicamente treinados a emitirem pareceres dessa natureza;

2) No decorrer do texto (p.3) são apontados que nas áreas ocupadas existem uma áreas de expansão, sem quaisquer informações que expliquem o que significa essas áreas de expansão, como tal processo ocorrerá e quais os limites considerados tanto das áreas ocupadas quanto da expansão em si;

3) A ocupação está, de fato, em processo de consolidação, como apontado no relatório (p.5). Isso significa que a precariedade físico espacial das moradias, negativamente atestada pelos funcionários públicos, não só denotam julgamento de valor quanto ao que encontraram como também contradição em suas avaliações na medida em que ‘processo de consolidação’ inevitavelmente refere-se ao fortalecimento do território ao longo do tempo. Vale destacar que, a ocupação que ocorre ao lado do Conjunto Zilah Spósito, e a ocupação próxima ao bairro Baronesa, elas já se encontram em estágio avançado de consolidação como atesta o próprio relatório da PBH/URBEL, onde se observam um grande número de construções em alvenaria;

4) As informações, em grande parte do texto, são relatadas de modo indefinido (alguns, vários, etc.) ou coletadas por possíveis moradores, fragilizando o relatório em seu conteúdo;

5) Imóveis vazios são classificados como desabitados, sendo que o cadastro foi realizado em dias úteis, ocasião em que vários moradores das ocupações estão envolvidos em seus afazeres profissionais e por isso podem não se encontrar em suas residências. Configurada a situação de que no momento do cadastro os moradores não se encontram em suas residências e, em face deste fato, afirmar que não residem no local é, no mínimo, equivocado.

6) Os moradores não foram avisados previamente do dia em que o cadastro seria realizado.

7) A pressão que os funcionários públicos sentiram por parte dos moradores para que fossem cadastrados reforça, sem dúvidas, a urgência por moradia, demonstrando, por um lado, desespero para a solução do problema e, por outro lado, receio por um eventual despejo.

8) Os funcionários públicos foram recrutados para emissão de relatório técnico e não de juízos de valor acerca da situação domiciliar dos moradores das ocupações, evidenciando dúvidas que se tornam afirmações categóricas acerca da real residência dos moradores dentro do terreno ocupado.

9) A existência de pontos comerciais dentro das ocupações atendem as demandas cotidianas dos ocupantes e geram renda para aqueles moradores que se encontram desempregados ou ainda complementam renda para a manutenção econômica das famílias. Nesse caso, o entendimento de que o ponto comercial é gerador de lucros é, mais uma vez, equivocado.

10) A existência de áreas vazias não configuram a inexistência de um morador para o espaço, muitas vezes; isto ocorre por esse morador ainda não ter condições financeiras para construir a sua moradia de imediato, existem relatos de que algumas dessas áreas foram objeto de tentativa de ocupação por parte de famílias pobres da região, porém elas foram ameaçadas pelos supostos detentores da posse desses terrenos;

11) Riscos geológicos e ambientais são citados durante o relatório de forma aleatória, não sendo apresentadas as evidências técnicas para fundamentar tais informações.

12) A procedência dos moradores é também apontada como um problema para o território de Belo Horizonte. A cidade de Belo Horizonte é a capital do Estado de Minas Gerais além de ser uma cidade pólo importante dentro região em que se insere, a cidade atrai trabalhadores provenientes de vários outros locais. Por outro lado, vários belorizontinos são também exportados para outros municípios na RMBH.

13) A presença de barracos erguidos com lonas novas não configuram uma ocupação recente, as lonas plásticas utilizadas nos primeiros meses da ocupação são bastante frágeis sendo substituídas constantemente para que as famílias possam continuar morando.

14) A constatação de que os terrenos, especialmente aqueles ocupados próximos da Granja Werneck, são ocupados de forma dispersa demonstra o descumprimento da “LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008”. Essa legislação federal garante a todo brasileiro o acesso aos serviços públicos para construção de habitação de interesse social, legislação que não é observada e cumprida pelo poder público municipal e tem neste fato a evidência deste descumprimento.

II – Parecer

O relatório é pouco consistente nos elementos que aponta para sugerir a reintegração de posse dos terrenos envolvidos nas ocupações no Isidoro.

Belo Horizonte, 20 de Março de 2014.

Tiago Castelo Branco Lourenço
Professor Especialista do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Izabela Hendrix.
Mestrando em Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal Minas Gerais.
CAU Nº A63335-6


Acompanham:

Denise Morado
Professora Doutora do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais.

Junia Ferrari
Professora Mestre do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais.
Doutoranda em Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal de Minas Gerias.

Margarete Maria de Araújo Silva
Professora Doutora do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais
Professora Doutora do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Presidente dos Arquitetos Sem Fronteira Brasil.

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