quarta-feira, 19 de março de 2014

DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS COBRA COMPROMISSO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES COM AS OCUPAÇÕES DA REGIÃO DO ISIDORO.

DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS COBRA COMPROMISSO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES COM AS OCUPAÇÕES DA REGIÃO DO ISIDORO.

OFÍCIO n° 073/2014/DPDH
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.

Ao Exmo. Senhor
Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro
Ministro do Ministério das Cidades
Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Lote 01/06, Bloco “H”, Ed. Telemundi II
70070.010 – Brasília–DF

Assunto: Solicitação de apoio institucional para a busca de uma solução pacífica ao conflito fundiário urbano vivenciado pelas famílias das Ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança no Município de Belo Horizonte.

Exmo. Senhor Ministro,

1.           A DEFENSORIA PÚBLICA ESPECIALIZADA EM DIREITOS HUMANOS, COLETIVOS E SOCIOAMBIENTAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Defensora Pública infra-assinada, nos termos do art. 5°, inc. LXXIV e art. 134 da Constituição Federal da República, do art. 1°, art. 3°-A, incs. I e III[1], art. 4°, incs. I, II, X, §2º, §6º, art. 128, inc. X da LC 80/1994, alterada pela LC 132/2009, do art. 4°, caput, art. 5°, incs. I, XI, art. 45, incs. I e art. 74, inc. IX da LC Estadual 65/2003, serve-se do presente para requerer a Vossa Excelência a atuação como mediador em processo de composição extrajudicial de conflito fundiário urbano a fim de que as famílias que integram as Ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança possam manter o exercício do direito à moradia, severamente ameaçado pela existência de quatro liminares judiciais de despejo nas seguintes Ações de Reintegração de Posse em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte:

a)   Autos de n° 3135046-44.2013.8.13.0024
b)  Autos de n° 2427246-06.2013.8.13.0024
c)   Autos de n° 3042606-29.2013.8.13.0024
d)  Autos de n° 2978891-13.2013.8.13.0024

2.           Esta Defensoria Pública do Estado interpôs os Agravos de Instrumentos em face das decisões judiciais de concessão liminar de reintegração de posse em desfavor dos ocupantes (aproximadamente oito mil famílias), distribuídos para a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Agravos de Instrumento de n° 1.0024.13.313504-6/001; n° 1.0024.13.242724-6/001; n° 1.0024.13.304260-6/001, n° 1.0024.13.297889-1/001) e ainda pendentes de julgamento.

3.           Desta feita, esta Defensoria Pública Estadual, através da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, com votos de estima e consideração, e acreditando na interlocução entre as instituições públicas como meio eficaz de promoção da dignidade da pessoa humana, requer o apoio institucional do Ministério das Cidades para a busca de uma solução pacífica ao conflito fundiário urbano acima descrito que envolve aproximadamente 7 (sete) mil famílias, segundo informações prestadas pelos ocupantes.

Respeitosamente,
_________________________________________
Cryzthiane Andrade Linhares
DEFENSORA PÚBLICA-Madep 0674


[1] Art. 3º-A.  São objetivos da Defensoria Pública:
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos;

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