quarta-feira, 12 de março de 2014

A balança da justiça em MG pesa mais uma vez para o lado da propriedade privada. NOTA DAS BRIGADAS POPULARES.



A balança da justiça em MG pesa mais uma vez para o lado da propriedade privada. NOTA DAS BRIGADAS POPULARES.

Contagem, MG, 12 de março de 2014 às 10:29.

Os desembargadores Amorim Siqueira (relator do processo), Pedro Bernardes e Mario Idalmo, do Tribunal de Justiça de MG, optaram, mais uma vez, por favorecer a especulação imobiliária em detrimento do direito à moradia de centenas de famílias. O colegiado de desembargadores votou por unanimidade pelo provimento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Construtora Muschioni determinando assim a concessão da liminar de reintegração de posse, contra as 150 famílias que estão construindo sua dignidade na Ocupação Guarani Kaiowá, no bairro Ressaca em Contagem-MG. Agora torna- se grave a situação da comunidade e o risco de remoção forçada com uso de violência policial iminente.
É difícil escapar de uma interpretação que entenda a decisão do Tribunal como profundamente injusta, ilegítima e com vistas exclusivas a favorecer o direito à propriedade privada como um direito absoluto, o que não é mais aceito em nosso ordenamento constitucional e civil. Recordemos que: em decisão interlocutória o Juiz de 1° instancia da 5ª Vara Cível de Contagem/MG negou o pedido de liminar de reintegração de posse, já que “não restou demonstrada a posse exercida pela construtora, tampouco a data de ocorrência do esbulho.
No Agravo de Instrumento interposto pela Construtora o Desembargador movido pelas inverdades perpetradas por esta, num primeiro momento concedeu a liminar. Contudo, os ocupantes comprovaram que o imóvel estava em situação de TOTAL ABANDONO, não tendo, portanto, a construtora cumprido requisito essencial para lhe assegurar a proteção possessória, qual seja, a POSSE.
Os ocupantes comprovaram também que a situação de precariedade e abandono do imóvel era tanta que levava muitas pessoas a crer que este sequer tinha dono, motivo pelo qual foi ocupado por diversas vezes em anos anteriores. Além disso, através de um vídeo(http://youtu.be/_qCmz2dQUIY?t=2m32s) com fala do proprietário, anexado ao processo, comprovaram que o imóvel em verdade estava sendo retido para fins especulativos!
Consta ademais que a empresa Muschioni possui várias execuções fiscais promovidas pelo Município de Contagem e que confirmam a tese de que ela é, nada mais nada menos, que uma especuladora imobiliária que visa agora retirar o direito de morar de mais de 150 famílias.
Diante dessas novas evidências, o mesmo Desembargador que num primeiro momento concedeu a liminar, RECONSIDEROU sua decisão, negando à construtora a reintegração de posse já que “restam dúvidas quanto ao exercício de posse por parte do agravante, visto que tem débitos fiscais relativos ao terreno em questão, que afirma manter o mesmo com vistas a especulação imobiliária e que o deixou em situação de abandono.” E que diante disso “imprescindível a dilação probatória para averiguar quem detém, de fato, a melhor posse, não sendo conveniente a concessão da liminar de reintegração de posse, cujo cumprimento poderia desalojar várias pessoas.”
Ocorre que ontem, dia 11/03/2014, de forma surpreendente e mesmo diante das provas relatadas acima, o Tribunal de Justiça de MG, através dos desembargadores acima citados, tenha acatado o recurso da construtora, no sentido de ordenar a reintegração e o despejo violento.
Contudo, a justiça da luta popular e social do povo sem-teto não necessita dos marcos exclusivos do Estado para se fazer legítima; se assim o fosse, a história deste país não contaria com nenhum acampamento de sem-terra nem com ocupações urbanas vitoriosas, atualmente assentadas e regularizadas. Em assembleia, na porta do Tribunal de Justiça, a comunidade também optou por unanimidade pela resistência, declarando que não sairá do terreno! Elas estão dispostas a buscar todas as possibilidades (que são muitas) para que o poder executivo, seja do Estado ou do Município, contorne o conflito e realize a regularização fundiária do terreno, que lhes é de direito. Torna-se agora imprescindível todo o apoio possível dos defensores dos direitos humanos, da democracia e da cidadania de Contagem, da Região Metropolitana, do Brasil e do Mundo!
As conquistas dessa comunidade são incontáveis: 1) a começar pela consolidação do direito à moradia de 150 famílias que agora possuem um lote para edificar sua casa e dignidade; 2) o planejamento urbano elaborado por arquitetos da UFMG e aplicado pelo próprio povo organizado, que prevê ruas, lotes, quadras, praças e área verde de acordo com a legislação do município de Contagem, sendo, inclusive, exposto na X Bienal de Arquitetura de SP; 3) e inúmeros outros “efeitos colaterais” que a salvaguarda do direito à moradia promovem como: recomposição da renda familiar, com o direcionamento dos recursos para a saúde, educação e etc. Por fim, o surpreendente depoimento do comandante da polícia militar da área que afirmou que com o surgimento da ocupação o índice de criminalidade da área diminuiu!
A Ocupação Guarani Kaiowá está certa de que é possível convencer a sociedade mineira da legitimidade de sua luta e da insensatez dessa decisão judicial em favor da especulação e pela remoção forçada. Seguimos em luta!
Não há outro caminho, senão ocupar, resistir e construir!
Por uma cidade aonde caibam todas e todos!

Contagem/ MG, 11 de março de 2014

Assinam essa Nota Pública:
Frente Pela Reforma Urbana das Brigadas Populares/ Minas Gerais e
Coordenação da Ocupação Guarani Kaiowá.

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