Mineradoras Santa Paulina e Minar insistem em DEVASTAR Ibirité e Itabirito, em MG: violência brutal inadmissível. Por frei Gilvander Moreira[1]
Após
trinta horas de viagem de ônibus de Belo Horizonte, MG, até Rondonópolis, MG,
estamos aqui no 1º dia do XV Intereclesial das CEBs (Comunidades Eclesiais de
Base), com o Tema “CEBs: Igreja em saída
na busca da vida plena para todos e todas” e o lema “Vejam! Eu vou criar novo céu e uma nova terra” (Is 65), com cerca
de 1.500 representantes de CEBs de todo o Brasil. Estou longe fisicamente de
Minas Gerais, mas com o coração em muitas lutas por justiça socioambiental nas
minas e nos gerais. Partilho abaixo dois Manifestos que foram escritos de forma
coletiva, com minha participação, na esperança de que sejam instrumentos para
ampliar a Rede de Apoio às lutas justas, necessárias e urgentes para que o
município de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, MG, seja de
fato Território Livre de Mineração e que o povo do município de Itabirito, no
colar metropolitano da capital mineira, já tão sacrificado pela mineração
devastadora, não permita a insanidade de aceitar mineração dentro da Estação
Ecológica de ARÊDES. Leiam abaixo e divulguem, por favor.
1 - MANIFESTO
PELO FECHAMENTO DA MINERAÇÃO SANTA PAULINA NA SERRA DO ROLA-MOÇA EM IBIRITÉ,
DIVISA COM SARZEDO E BELO HORIZONTE, MG
O Parque
Estadual da Serra do Rola-Moça (PESRM), situado nos municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e
Nova Lima, MG, com seus 3.941,09 hectares de área, é o terceiro maior
parque em área urbana do Brasil. Criado através do decreto estadual nº 36.071,
de 27 de setembro de 1994. É considerado área
de proteção especial de mananciais, essenciais para o abastecimento de água da
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Abrange, em seus domínios,
várias nascentes e cabeceiras de rios, destacando-se as Áreas de Proteção
Especial (APEs): Taboões, Rola-Moça, Bálsamo, Barreiro, Mutuca e Catarina,
mananciais que abastecem parte da população de Belo Horizonte, Ibirité e
Brumadinho. Adjacente ao PESRM, a Estação Ecológica de Fechos (EEFechos), um
importante remanescente florestal, também um importante manancial de água que
abastece a cidade de Belo Horizonte. A grande variedade de ecossistemas
encontrados nesta região, contendo formações vegetais tanto da Mata Atlântica,
quanto do Cerrado e de campos de altitude, faz com que a mesma seja dotada de
uma extraordinária riqueza natural peculiar, que sofre violentas pressões tanto
pela exploração mineral quanto pela alocação de empreendimentos imobiliários,
em seu entorno. Preservar o PESRM se
tornou uma necessidade para a sobrevivência de quase 6 milhões de pessoas da
RMBH e de uma riquíssima biodiversidade.
A extração de minério na área do PESRM
começaram em 1937 com a concessão de lavra ao Departamento Nacional de
Produção, tendo funcionado até o final dos anos 2000 com base nas famigeradas
Autorizações Ambientais de Funcionamento quando foram interditadas por força de
ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG). Desde então a
Mineração Santa Paulina levou 7 (sete) anos para que ao final tivesse em 2021
indeferido seu pedido de Licença Ambiental para voltar a explorar minério na
Mina da Boa Esperança localizada entre Ibirité e Sarzedo, por evidentes razões
de inviabilidade ambiental.
Com as atividades minerárias paralisadas
em razão da ausência de licenças ambientais necessárias, a Mineração Santa
Paulina, embora tenham sido comprovadas operações ilegais nesse período,
terminou reduzindo a área a um cenário de destruição – crateras brutais - que
permanece há anos sem adoção das medidas de recuperação necessárias. Em nova
tentativa de operar legalmente na área, a Mineração Santa Paulina buscou
licenciar então a atividade de reaproveitamento de bens metálicos dispostos em
pilha estéril ou rejeitos, pedido que teve sua rejeição recomendada por extenso
parecer emitido pelo setor técnico da Superintendência Regional do Meio
Ambiente (SUPRAM) da Secretaria de estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SEMAD).
Entretanto, de maneira incompreensível e absurda o Superintende do órgão resolveu
autorizar a retirada de mais de 1 milhão de toneladas sem qualquer tipo de
licenciamento ambiental. A retomada das atividades minerárias pela
Mineração Santa Paulina causou grande comoção popular, indignação e
reinvindicações pelas comunidades atingidas com diversas representações
dirigidas ao Ministério Público de Minas Gerais, apontando os múltiplos e
brutais impactos negativos, danos ambientais e atividades poluidoras,
decorrentes da retomada da retirada de minério e escoamento da produção através
do trânsito de veículos de transporte da Mineração Santa Paulina em estrada
clandestinamente aberta e em estreitas estradas de terra que interligam os
municípios de Ibirité e Sarzedo, causando múltiplos e violentos danos às
comunidades lindeiras aos trechos trafegados, especialmente centenas de
famílias horticultoras. Inicialmente estão previstas 120 (cento e vinte) viagens
diárias com pesados caminhões passando a cada 6 (seis) minutos, das 06H00 às
18H00.
Diante dessa concreta e gravíssima
ameaça ao Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e a seus mananciais de
abastecimento público, aos ecossistemas e ao bem estar das populações
atingidas, a produção de alimentos que alimenta a inteira região metropolitana
de Belo Horizonte, o Ministério Público
de MG ajuizou a Ação Civil Pública 5009765-16.2023.8.13.0114 que tramita
perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité. Dentre várias razões exposta
pelo Ministério Público de MG (MP/MG), destaca-se que a Fazenda Boa Esperança,
onde se encontra a Mineração Santa Paulina, situa-se na zona de amortecimento
do Parque Estadual Serra do Rola Moça, nos limites de área de Conservação e Proteção
Integral, afirmando que o empreendimento minerário da Mineração Santa Paulina
“provoca e provocará impactos negativos, correspondendo, fundamentalmente, à
ocupação dos espaços naturais, com prejuízos inevitáveis à fauna e à flora”,
porquanto que o empreendimento minerário não conta com licenciamento ambiental
clássico, precedido de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto
ambiental (EIA e RIMA).
Assim o Ministério Público de MG exige como pertinente ao caso, a) a imediata
suspensão de todas as atividades desenvolvidas pela Mineração Santa Paulina; b)
a abstenção de promover qualquer intervenção no Parque Estadual da Serra do
Rola-Moça e/ou no seu entorno/zona de amortecimento; c) a abstenção de
transitar caminhões e transportar minério (ou materiais afins), especialmente
no entorno do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça (incluindo a sua zona de
amortecimento); d) recuperação de todas as áreas degradadas e alteradas no
empreendimento, por meio da elaboração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e
ulterior execução de Plano de Fechamento de Mina (PAFEM) ou Plano de
Recuperação de Área Degradada (PRAD); d.1) O PAFEM/PRAD deve contemplar a
efetiva, integral e definitiva reparação ambiental da área onde foram
desenvolvidas as atividades minerárias, sendo elaborado por equipe técnica com
ART e contando cronograma de execução a ser rigorosamente seguido. d.2) O
referido PAFEM/PRAD não poderá contemplar quaisquer medidas que impliquem em
lavra de minério existente na área do empreendimento; e) a adoção de todas as
medidas emergenciais e de segurança aptas a assegurar a estabilidade de todas
as estruturas existentes no empreendimento minerário – nas crateras -, enquanto
elas existirem, inclusive daquelas estruturas cuja operação será paralisada, devendo,
ainda, ser garantida a neutralização de todo e qualquer risco à população e ao
meio ambiente natural, cultural e artificial; f) a contratação, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, de auditoria técnica independente com reconhecida
expertise, para o acompanhamento das medidas de recuperação das áreas
degradadas e garantia de segurança das estruturas do local, sem prejuízo do
cumprimento da legislação no tocante à realização de auditorias ordinárias e
extraordinárias e da apresentação dos relatórios previstos em normas
específicas e/ou solicitados por órgão competente; g) a observância das
recomendações e adoção das providências recomendadas pela equipe de auditoria
técnica independente e pelos órgãos competentes, nos prazos assinados, que
objetivem a integral recuperação da área do empreendimento; h) no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, elabore um plano de comunicação com a comunidade, a fim de
que as intervenções ocorram de forma transparente com a população diretamente
afetada. Todos os trabalhos deverão passar pelo crivo dos órgãos de
Estado/Município competentes, no que aplicável. Requereu também o Ministério
Público, ainda, cautelarmente, com o objetivo de assegurar a integral reparação
de danos, o bloqueio do valor de R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais) em
contas de titularidade da Mineração Santa Paulina.
A Juíza Renata Souza Viana postergou a
análise da tutela de urgência conforme descrito acima para após a realização da
Audiência de Conciliação, que ocorrerá
de forma presencial, na quinta-feira, dia 20/07/2023 às 17:00, em Ibirité, MG,
razão pela qual é imprescindível a manifestação por escrito por meio de notas
próprias de Movimentos Sociais e Organizações de Defesa dos Direitos Humanos,
sociais e ambientais a serem encaminhadas ao Ministério Público e à juíza do
caso, mas também pela presença no momento da Audiência de Conciliação, de
entidades, movimentos socioambientais, coletivos de luta por direitos,
lideranças dos âmbitos ambiental, social, cultural, religioso e político. Haverá Ato Público na Praça do Fórum em
Ibirité, MG, dia 20/07/23, a partir das 14 horas. Convocamos a quem puder ir
participar.
Esse
Manifesto pelo Fechamento da Mineração Santa Paulina na Serra do Rola-Moça é
destinado a colher assinaturas de todas as pessoas preocupadas com as ameaças
de morte ao Parque Estadual Serra do Rola Moça e a seus Mananciais de
Abastecimento Público, fundamentais para a vida e o bem estar de todos os quase
6 milhões de pessoas da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Derrotar o
projeto de devastação da Mineração é agora mais urgente do que nunca!
2 - MANIFESTO da rede de proteção da ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE ARÊDES (EEA), em Itabirito, MG: repudiamos com veemência o PL 387
que visa minerar em ARÊDES
Nós, representantes da Sociedade Civil,
amigos/a e Rede de Apoio da Estação Ecológica Estadual de Arêdes (EEA), em
Itabirito, MG, vimos à presença de Vossa Excelência e aos Excelentíssimos (as)
Senhores (as) Secretários(as) de Estado e Deputados(as) Estaduais de Minas
Gerais, à Senhora Diretora Geral do IEF e ao Ministério Público Estadual expressar a nossa grande indignação quanto
às graves consequências da proposta presente no Projeto de Lei 387/2023 que
propõe alterar (desafetar) os limites da Estação Ecológica de Arêdes. Esse brutal, violento e injusto PL 387 visa
possibilitar que áreas de relevante importância para os objetivos de criação
desta Unidade de Conservação sejam destinadas a exploração minerária, atendendo
à ganância tão somente de uma empresa mineradora, a Minar, que tanto degradou a
região no passado, desconsiderando os demais aspectos socioambientais, tão
necessários para garantir o desenvolvimento sustentável no Estado de Minas
Gerais.
Não obstante proporcionar uma
significativa alteração da dinâmica da Estação Ecológica de Arêdes, criada pelo
Decreto Estadual nº. 45.397 de 14 de junho de 2010, alterado pelo Decreto
Estadual nº. 46.322 de 30 de setembro de
2013, com fundamento na Lei n°. 19.555 de 09 de agosto de 2011, este Projeto de Lei 387 retira uma grande e
importante gleba da área original dessa relevante Unidade de Conservação, sem
que os critérios técnicos tenham sido evidenciados e devidamente analisados e
segundo a nossa percepção, sem que tenha havido maiores discussões com a sociedade.
Essa alteração de limites gera inclusive, os seguintes graves conflitos:
1.
Desafetação de
cerca de 280 mil metros quadrados (cerca de 28 hectares) da bacia hidrográfica do Córrego do Bação
(cabeceira do Alto Rio das Velhas), que alimenta nascentes que abastecem 80% da
população da cidade de Itabirito. A água necessária para abastecimento
humano sofrerá risco de ter sua bacia hidrográfica descaracterizada, sob a pena
de se perder definitivamente um bem comum que já está escasso. A crise hídrica
se agrava em uma progressão geométrica. Preservar as nascentes e os mananciais
se tornou uma necessidade para a sobrevivência da população. Não é aceitável,
nem justo e ético que uma atividade econômica proponha explorar estas áreas;
2.
A área onde a
mineradora Minar pretende ocupar com sua escavação e demais estruturas formará
um obstáculo linear de pelo menos mil metros, o que inviabilizará
definitivamente o Corredor Ecológico que hoje liga as bacias do rio Paraopeba e
rio das Velhas, prejudicando diretamente um dos objetivos de criação do
Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda. Um corredor ecológico integra
porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de
conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da
biota, facilitando a dispersão de espécies e a recuperação de áreas degradadas,
bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas
com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
3.
Destruição do
último campo ferruginoso que restou protegido na Serra de Itabirito. Este campo
nativo, que está em alto grau de conservação, é considerado Zona Primitiva da
Estação Ecológica sendo essencial para o desenvolvimento de pesquisas, guarda
um remanescente embrionário formado a 60 milhões de anos e indispensável para
propiciar a recuperação das áreas exploradas pelas mineradoras do entorno
(mineradoras Vale S/A, Gerdau, SAFM e Herculano). Para o conjunto de
características naturais relevantes da Estação Ecológica de Arêdes, este campo
nativo mantem a representatividade dos ecossistemas que antes existiam no
quadrilátero ferrífero e aquífero, e na Serra de Itabirito especificamente, e
hoje caminham aceleradamente para a extinção. Será a nossa geração a última a poder ver este ecossistema na natureza?
O PL 387, se for aprovado, devastará tudo isso.
4.
Redução do valor
cultural e paisagístico do Complexo Arqueológico de Arêdes, pela sua
fragmentação e destruição de estruturas componentes. Trata-se de
Complexo Histórico-Arqueológico oriundo do séc. XVIII composto por conjuntos e unidades isoladas (casas, capela, muros,
currais, casa de fundição, canais, catas antigas, dentre outros),
confeccionados em alvenaria de pedra, portanto, exemplar raro da arquitetura
vernacular mineira, com acabamentos variados, compostos por blocos de canga e
ou de quartzito em cantaria. Quem irá
querer conhecer um patrimônio em local onde também estará acontecendo a
exploração minerária com todos seus impactos, barulhos, poeiras e riscos? Como
este patrimônio poderá fruir para nossa sociedade? Hoje a Estação Ecológica
pode receber escolas e demais visitantes, no entanto, este PL 387 prevê que, à
montante das áreas propícias para visitação e passeios escolares, estará uma
atividade com tantos parâmetros de segurança a serem atendidos devido ao grau
de risco elevado da atividade. Isto não pode ser conciliado. Não aprendemos nada com os crimes brutais e
hediondos das mineradoras em conluio com o Estado em Bento Rodrigues/Mariana e
em Brumadinho, que afetaram drasticamente as bacias dos vales dos rios Doce e
Paraopeba? Quantos outros crimes cada vez mais brutais deixaremos acontecer com
a ação devastadora das mineradoras?
5.
Estamos
em um momento de transição, os governos e populações das cidades mineradoras
buscam a diversificação econômica e a possibilidade de se desenvolver de forma
limpa. Os municípios e as comunidades
precisam com urgência se libertarem da mineriodependência que escraviza e
superexplora o povo e os ecossistemas cada vez mais. Não é possível mais
que uma atividade econômica impeça o desenvolvimento de outras. Assim como o
Distrito de São Gonçalo do Bação, o Monumento Natural da Serra da Moeda, a
Serra do Curral e a nossa Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito e tantos
outros bens potenciais para o turismo e com seu valor intrínseco devem ser
leoninamente defendidos, por nós que nos importamos com nossa terra.
Assim
sendo, apelamos a Vossas Excelências que arquivem definitivamente o Projeto
de Lei 387, que se for aprovado, abrirá
caminho para brutal devastação da Estação Ecológica de Arêdes e sacrificará
nascentes e córrego que estão na cabeceira do rio das Velhas e comprometerá
inclusive o abastecimento público de Belo Horizonte e Região Metropolitana. A
mineradora Minar já degradou de forma brutal esta região no passado. O PL 387
só gerará lucro e acumulação de capital para a mineradora Minar e retirará dos
nossos descendentes o restante deste precioso bem cultural, histórico,
arqueológico e natural, que temos a obrigação de proteger, como Coletividade. O Governo de Minas Gerais e os deputados/as
também têm a obrigação de garantir a preservação da Estação Ecológica de
Arêdes. Pelo expresso acima, repudiamos com veemência o PL 387 e exigimos o seu
arquivamento. Fora, PL 387/23 que atende a lobby da mineradora Minar e outras
mineradoras.
18/07/23
Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam
sobre o assunto tratado, acima.
1 -
Henrique Lazarotti defende o Meio Ambiente e repudia mineração Santa Paulina,
em Ibirité, MG, na ALMG
2 - Alenice, do CEDEFES, na ALMG: mineradora Santa Paulina
insiste em devastar ambiente e acabar c águas
3 - Luana, mãe: mineradora Santa Paulina coloca em risco
crianças da Comunidade do Capão, em Sarzedo, MG
4 - Frei
Gilvander: Mineradora Santa Paulina e Gov de MG acabarão c águas de Ibirité e
de 160 de BH/MG?
5 -
Mineradora Santa Paulina em Ibirité/Sarzedo/MG acabará c água de 700 mil
pessoas /Agricultura Familiar
6 -
Crateras da mineração Santa Paulina em Ibirité, MG, clamam por revitalização.
Vídeo 7 - 31/10/2019
7 - Veja
belezas da Estação Ecológica de ARÊDES, em Itabirito/MG, que podem ser
devastadas com PL 387/23
[1]
Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG;
licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo
ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma,
Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas;
prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo
Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com
, www.brasildefatomg.com.br
, www.revistaconsciencia.com
, www.racismoambiental.net.br
e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com
– www.gilvander.org.br
– www.freigilvander.blogspot.com.br
– www.twitter.com/gilvanderluis
– Facebook: Gilvander Moreira
III
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