sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Locomoção versus protesto. Dr. Lucas diz Simões, defensor público da DPE/MG. BH, 05/02/2014.

Locomoção versus protesto.
Dr. Lucas diz Simões, defensor público da DPE/MG.
(Análise publicada no Jornal Metro, de Belo Horizonte, dia 05/02/2014.)

Liberdades de locomoção e manifestação (expressão) são direitos de mesma envergadura, já que previstos ambos na Constituição (art. 5o) e em tratados internacionais. Ocorre que, em função dos problemas gerados no trânsito por passeatas, grande parte da população as recrimina. Se por um lado, contratempos são gerados, por outro, a atuação da Defensoria Pública em conflitos coletivos demonstra que variada gama de interesses legítimos da sociedade recebem mais adequadamente a atenção que merecem do Poder Público após maior pressão popular. Exemplo disso são os feirantes do Mineirinho e barraqueiros do Mineirão, que, na esteira das manifestações populares deflagradas ano passado, asseguraram retorno a seus postos de trabalhado suprimidos com os preparativos da Copa do Mundo.
No caso do Acampamento diante da Prefeitura de Belo Horizonte, à av. Afonso Pena, com interdição do trânsito em vários momentos, espera-se que o Poder Público Municipal saiba agir com a mesma habilidade até então demonstrada pelo Governo Estadual para mediar o delicado e complexo problema social em questão e que envolve o risco de desalojamento massivo de mais de 8.000 famílias das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, com resultados certamente mais drásticos que os oriundos das retenções causadas no trânsito.




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