quarta-feira, 28 de maio de 2014

Ocupação Cláudia Ferreira, em Contagem, MG, resiste!

Ocupação Cláudia Ferreira, em Contagem, MG, resiste!
Contagem, MG, Brasil, 28/05/2014.
Nota à Imprensa e à sociedade.

As Brigadas Populares e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) vêm a público denunciar mais uma tentativa criminosa e ilegal de despejo, fruto de uma articulação entre o Governo de Minas Gerais - controlado politicamente por Aécio Neves (PSDB) - a Prefeitura de Contagem, na pessoa de Carlin Moura (PCdB), o Poder Judiciário e a Polícia Militar de MG contra o povo pobre, preto e morador de periferia.
Não é novidade no nosso país que os poderes públicos sejam direcionados a lesar quem ousa enfrentar a concentração de terras. Tão pouco é nova a proteção destes mesmos poderes a grilagem institucionalizada, concedendo liminares favoráveis a quadrilhas de latifundiários e especuladores.
No caso da Ocupação Cláudia Ferreira, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, MG, duas pessoas que não são proprietárias do terreno agora reivindicam e exigem a reintegração de uma posse que também não possuem!  Trata-se de um atentado a qualquer senso de justiça, mesmo o constituído nos marcos da legalidade atual. Como pode ser reintegrado na posse quem não comprovou estar na posse anteriormente e estar dando função social à propriedade?
O terreno estava há dez anos abandonado, sem cumprir sua função e aguardando valorização especulativa para ser vendido, fato que atenta contra a Constituição Brasileira. As quarenta (40) famílias ocupantes são as legítimas donas deste pedaço da Nação, uma porção que não lhes pode ser retirada. Uma pessoa que é impedida de usufruir de um pedaço da pátria não pode se reconhecer como cidadã, o que implica no completo descrédito das instituições políticas e jurídicas que, em conluio, tomaram essa decisão.
Os mesmos Carlin Moura (PCdoB) e Aécio Neves (PSDB), que na época de eleição pedem votos, hoje, promovem um ataque frontal à cidadania do povo de Contagem. 
Cientes de que esse despejo constitui um triunfo da ilegalidade sobre a justiça, as Brigadas Populares e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) exigem a suspensão imediata da Reintegração de Posse e seguimento da Mesa de Negociação.
Ademais, dia 24/04/2014, o povo das Ocupações, mais de 1.500 pessoas, fez duas grandes marchas até à sede do TJMG. O povo da Ocupação Cláudia Ferreira marchou junto com o povo das Ocupações Guarani Kaiowá, William Rosa (de Contagem), Rosa Leão, Esperança e Vitória (da região do Isidoro, em BH). Na tarde do dia 24/04/2014, enquanto cerca de 1.500 pessoas das ocupações, citadas acima, se manifestavam nas portas do TJMG, uma Comissão de representantes das Ocupações foi recebida por três juízes assessores do presidente do TJMG, Des. Joaquim Herculano. Pedimos, conforme está em Ata de Reunião, a designação de Conciliação e medição em 2ª Instância pela 3ª Vice-presidência do TJMG. Os juízes levaram esse pleito ao presidente do TJMG, que, segundo ofício n. 201/GAPRE/2014, de 28/04/2014, deu parecer favorável à constituição de Mediação em 2ª Instância. Inclusive, segundo ofício n. 245/GAPRE/2014, de 15/05/2014, o presidente do TJMG, Des. Joaquim Herculano Rodrigues, encaminhou à 3ª Vice-presidência do TJMG ofício da 6ª Vara de Fazenda Municipal comunicando agendamento de reunião visando solucionar conflitos referentes a Ações de Reintegração de Posse e reafirmou: “Conforme solicitação que fizemos anteriormente (Of. 201/GAPRE/2014), encareço à Vossa Excelência – o dês. Manuel Bravo Saramago, 3º vice-presidente do TJMG – a designação de mediadores para atuarem nas reuniões, que se empenhem em encontrar uma solução de consenso, atentando para a situação de falta de moradia do grande contingente de famílias que ocupa os terrenos objeto das aludidas ações possessórias.” Despacho escrito à mão, do dia 14/05/2014, diz: “Participarão de reunião os mediadores indicados pela douta 3ª Vice-presidência do TJMG.” Assinado, Des. Joaquim Herculano, pres. do TJMG. Logo, não resta dúvida de que por decisão do presidente do TJMG está determinado que se faça Conciliação e Mediação em 2ª Instância sob a liderança da 3ª Vice-presidência do TJMG com seu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMG (Resolução n. 661/2011).
Além do exposto acima, os advogados populares do Coletivo Margarida Alves já interpuseram Agravo de Instrumento no TJMG questionando a liminar de reintegração concedida. Logo, considerando o exposto, acima, o sensato e justo é não despejar enquanto se desenvolve o processo de negociação e se aguarda o julgamento de recursos judiciais. Frisamos que a Ocupação Cláudia Ferreira está incluída no Processo de Negociação.

Brigadas Populares
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Contagem, MG, Brasil, 28 de Maio de 2014.

Contato para maiores informações:
Com Rafael, cel. 31 9469 7400 ou Larissa, cel. 31 9182 8828, ou com Josmar, cel. 31 8501 6713


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