terça-feira, 27 de maio de 2014

EXIGIMOS QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DE MG, a COPASA e a CEMIG coloquem água e energia nas Ocupações.

EXIGIMOS QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DE MG, a COPASA e a CEMIG coloquem água e energia nas Ocupações.

Quando o Ministério Público de MG vai anunciar, sem dúvida nenhuma, que não existe mais um TAC, de 2010, que proíbe colocar água e energia nas Ocupações Urbanas de BH, região Metropolitana e MG? Quando a COPASA e a CEMIG vão cumprir seu dever de colocar água e energia nas Ocupações urbanas?

Quando o povo das Ocupações reivindicam que a  CEMIG e a COPASA instalem sistema de água, esgoto e energia nas Ocupações urbanas, a CEMIG e a COPASA se esquivam da responsabilidade e dever de colocar água e energia nas Ocupações Urbanas (Camilo Torres, Dandara, Ir ã Dorothy, Zilah Sposito/Helena Greco, Eliana Silva, Rosa Leão, Vitória, Esperança, Nelson Mandela etc) alegando que há um TAC - Termo de Ajuste de Conduta -, de 2010, do Ministério Público de MG com Prefeitura de BH, COPASA E CEMIG que proíbe a colocação de água e energia. Em nenhum outro Estado do Brasil existe esse tipo de TAC, algo execrável, pois é inconstitucional e contrário a uma emenda à Lei Orgânica da Prefeitura de Belo Horizonte, de 1997, que exige que o poder público coloque água e energia em todas as comunidades de periferia. Água é bem comum, não é mercadoria. Como pode deixar milhares de pessoas sem água e sem energia em plena capital mineira e condenar milhares de famílias das Ocupações a sobreviver com migalhas de água e de energia? Isso não é mais tolerável! Basta! Exigimos que o Ministério Público anuncie claramente que esse famigerado TAC não existe mais e que a COPASA e a CEMIG instalem sistemas de água, esgoto e energia nas Ocupações. Não basta o MP exigir que a COPASA coloque caminhão pipa. O povo merece respeito. Negar água e energia a milhares de famílias é agredir a dignidade humana, o que a Constituição proíbe.
Com a palavra o Ministério Público de MG, a COPASA e a CEMIG. Cf. as duas fotos, abaixo.

Abraço na luta. Frei Gilvander Moreira, www.freigilvander.blogspot.com.br


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