A Ocupação Esperança, na região da Isidora, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG, nasceu sob o impulso das Manifestações de junho de 2013 e hoje conta com mais de 2.500 famílias sem-terra e sem-casa, famílias que não aguentam mais a pesadíssima cruz do aluguel ou na humilhação que é sobreviver de favor. Por isso, premidas pela necessidade, resolveram por o pé no barranco e partir pra luta por moradia digna. Assim, ocuparam uma grande área que estava ociosa, abandonada, há muito tempo.
quinta-feira, 30 de junho de 2016
quarta-feira, 29 de junho de 2016
terça-feira, 28 de junho de 2016
domingo, 26 de junho de 2016
sábado, 25 de junho de 2016
quinta-feira, 23 de junho de 2016
RESUMO DECISÃO STJ SOBRE AS OCUPAÇÕES DA IZIDORA, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG – SETEMBRO DE 2015 – segundo o Coletivo Margarida Alves.
RESUMO DECISÃO STJ SOBRE AS OCUPAÇÕES DA
IZIDORA, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG – SETEMBRO DE 2015 – segundo o
Coletivo Margarida Alves.
A
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante temporariamente a
permanência e a proteção dos moradores das Ocupações da
Izidora até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue
a legalidade da operação policial de desocupação da área, determinada pela
juíza Luzia Divina, da 6ª Vara da Fazenda Municipal.
O Ministro
Og Fernandes, Relator do Recurso interposto no STJ, afirmou que em casos como o
da Izidora, o que se apresenta é um conflito entre direitos: de um lado, o
direito à vida, à moradia, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à
própria dignidade da pessoa humana; de outro, o direito à propriedade. Conforme
a decisão, nesse contexto há que se observar o princípio da proporcionalidade
e, portanto, a vida e a integridade das pessoas envolvidas devem ser sempre
protegidas: “A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito
provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma
vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se
sobrepor.” (p. 12)
O
Ministro deixou claro que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no
sentido de que “o princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as
espécies de atos dos poderes constituídos, vinculando o legislador, o
administrador e o juiz.” (p. 2) Assim, deve ser observado também pela polícia em
eventual execução de operações de reintegração de posse. Conforme asseverou o
Ministro Og Fernandes, não raro as ações da Polícia Militar em conflitos que
envolvem grande número de pessoas “vêm desacompanhadas da atenção devida à
dignidade da pessoa humana e, com indesejável frequência, geram atos de
violência.” E completou: “Por essa razão, a Suprema Corte e o STJ, nos
precedentes mencionados, preconizam que o uso da força requisitada pelo
Judiciário deve atender ao primado da proporcionalidade.” (p. 2-3).
Ainda
conforme a decisão, em situações de relevante conflito social é possível que o
Estado da Federação se negue a disponibilizar força policial para execução de
remoção forçada. De acordo com o Ministro, o Superior Tribunal já “admitiu,
excepcionalmente, hipótese de recusa, por Estado da federação, em proporcionar
força policial para reintegração de posse ordenada pelo Poder Judiciário quando
a situação envolver diversas famílias sem destino ou local de acomodação digna,
a revelar quadro de inviável atuação judicial.” (p. 12) Isso porque, nesse
contexto, “compelir a autoridade administrativa a praticar a medida poderia
desencadear conflito social muito maior que o prejuízo do particular.” (p. 12)
Na
decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou não apenas a proteção de
direitos garantida no art. 6º da nossa Constituição, mas também em tratados e
convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção dos Direitos das
Crianças. Também ressaltou a necessidade de se cumprir as normas e diretrizes
do próprio estado de Minas Gerais, tais como as recomendações do Escritório de
Direitos Humanos, a Lei Estadual n. 13.053/98, e a Diretriz para Prestação de
Serviços de Segurança Pública 3.01.02/2011-CG da Polícia Militar.
E, ao
concluir, o Ministro relator afirmou que a desocupação da área só pode ocorrer
caso sejam demonstradas, de modo inequívoco, “garantias de que serão cumpridas
as medidas legais e administrativas vigentes para salvaguardar os direitos e
garantias fundamentais das pessoas que serão retiradas.” (p. 18) Até o momento,
o que se tem é uma evidente “indeterminação do modus operandi a ser adotado no
caso em tela”, o que portanto, justifica a suspensão do despejo, constituindo
prova pré-constituída do direito alegado pelos moradores das ocupações da
Izidora.
quarta-feira, 22 de junho de 2016
terça-feira, 21 de junho de 2016
segunda-feira, 20 de junho de 2016
Toda reintegração de posse é destruição de casas e de sonhos: em memória dos despejos das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, em Belo Horizonte, MG, dia 20/06/2016.
Toda reintegração de
posse é destruição de casas e de sonhos: em memória dos despejos das Ocupações
Maria Vitória e Maria Guerreira, em Belo Horizonte, MG, dia 20/06/2016.
Por
frei Gilvander Moreira, da CPT.
Hoje,
dia 20 de junho de 2016, entrará para a história de Belo Horizonte, MG, como o
dia em que o TJMG, a prefeitura de BH (prefeito Márcio Lacerda, do PSB), o
Governo de MG (Pimentel, do PT), a PM de MG e a Guarda Municipal de BH fizeram
uma grande sexta-feira da paixão, não santa, na capital mineira. Cerca de 200
famílias das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, no bairro Copacabana,
zona norte de BH, foram despejadas sem nenhuma alternativa. O Estado cometeu
inúmeras injustiças, violências e violações aos direitos humanos. Listo algumas
abaixo:
A
dignidade humana, a função social da propriedade e o direito a moradia –
inscritos na Constituição Federal – foram violentados, porque o terreno estava
abandonado, sem cumprir sua função social e as cerca de 200 famílias em extrema
vulnerabilidade social foram para as Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira
porque não suportavam mais o peso da cruz do aluguel por falta de reforma
agrária, reforma urbana, injustiça social;
O
Novo Código de Processo Civil, que diz que ocupação com mais de 1 ano não pode
ser despejada sem audiência de conciliação e sem alternativa digna prévia para
as famílias. Inclusive o des. Alberto Diniz, do CEJUS, afirmou na TVC/BH que um
bom acordo para as ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira estava sendo
firmado e que não iria despejar sem alternativa digna. Mas as famílias foram
jogadas na rua, no frio do mês de junho e no caminho da morte, pois na rua e no
frio muita gente adoecerá e, com o caos do SUS, poderão morrer, sim;
A
prefeitura de BH foi intransigente e não ofereceu nenhuma alternativa, mentiu
inclusive ao dizer para a imprensa que parte das famílias poderiam serem
acolhidas no Abrigo São Paulo, sendo que esse está superlotado e infestado de
percevejo, conforme denúncia do ex-frei Fernando, que vive nas ruas de BH, ao
Ministério Público na pessoa do Dr. Paulo César, da CIMOS;
A
Mesa de Negociação do Governo de MG também foi incapaz de oferecer pelo menos
um terreno para as famílias reconstruírem seus barracos;
O
Governo de MG autorizou a PM fazer o despejo com centenas de policiais
fortemente armados, cavalaria com enormes cavalos muito bem tratados, tropa de
choque, cachorros, GATE, dezenas viaturas todas novinhas, ao lado da Guarda
Municipal com dezenas de carros novinhos também. Dinheiro para investir no
aparato repressor o Estado tem, mas para construir moradia para o povo não tem.
Estado violentador do bem comum.
A
repórter Verônica Pimenta, da Rádio Inconfidência, foi presa de forma
arbitrária, ilegal e injusta, simplesmente porque cumpria sua missão: estava
gravando entrevista com alguma pessoa da Ocupação Maria Vitória. Várias pessoas
foram ameaçadas de prisão: frei Gilvander Moreira, Cleyton (assessor do dep.
Padre João), um fotógrafo das Brigadas Populares, uma funcionária da secretaria
dos Direitos Humanos do Governo de MG etc. A repórter foi conduzida em uma
viatura da PM para a 2ª delegacia. Frei Gilvander e Cleyton, testemunhas, foram
impedidos de ir junto com a repórter Verônica na viatura.
A
PM cercou toda a areia e não deixou ninguém entrar: nem imprensa e ninguém da
rede de apoio às ocupações. Eu, frei Gilvander, que segundo a Constituição
tenho o direito de prestar assistência espiritual, fui proibido de entrar na
ocupação Maria Vitória na parte da manhã e impedido de gravar em vídeo o
despejo na parte da manhã. Isso nunca tinha ocorrido em outros despejos.
Os
depoimentos das pessoas que estavam sendo despejadas são de cortar coração. Se
os juízes, os desembargadores, o prefeito, o governador, os policiais e os oficiais
de (in)justiça ouvissem os clamores das famílias e vissem suas lágrimas, se
tiverem consciência e coração humano, não farão mais despejos forçados.
Agora
à noite, os oficiais e a PM insistem em despejar inclusive uma área privada, ao
lado da Ocupação Maria Guerreira, para a qual não tem mandado judicial, segundo
os advogados do Coletivo Margarida Alves alegam.
Ao
despejar sem alternativa digna, o Estado fomenta a violência social, pois ao
ser violentada a pessoa se predispõe a ingressar na lógica da violência, o que
é lamentável.
Fizeram uma sexta-feira da paixão, mas
com a solidariedade de outras ocupações, das Brigadas Populares, do MLB e de
muitas pessoas de boa vontade, junto com os despejados construiremos uma
domingo de ressurreição com moradia própria e digna para todos/as na luta
coletiva. O Deus da vida nos anima nessa luta justa e necessária, pois ninguém
pode viver no ar. Como os pássaros precisam de ninhos, as famílias precisam de
moradia, direito sagrado e elementar. Lutaremos para que a Prefeitura de BH ou
o Governo de MG disponibilize um terreno em condições de acolher dignamente
todas as 200 famílias despejadas. E divulgaremos os vídeos feitos denunciando
as violências e exigiremos justiça.
Belo
Horizonte, MG, Brasil, início de noite do dia 20/06/2016, dia que foi noite na
capital mineira.
PM de MG despejando agora, manhã de segunda-feira, dia 20/06/2016, cerca de 200 famílias das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, em Belo Horizonte, MG: injustiça que clama aos céus.
PM de MG despejando agora,
manhã de segunda-feira, dia 20/06/2016, cerca de 200 famílias das Ocupações
Maria Vitória e Maria Guerreira, em Belo Horizonte, MG: injustiça que clama aos
céus.
Nota Pública de denúncia e de
clamor por sensatez.
Dona Efigênia, durante
vigília, nessa noite fria de Belo Horizonte, MG, clama para que as 200 famílias
das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, no bairro Copacabana (rua
Blumenau, próximo aos bairros Santa Amélia e São João Batista, na zona Norte de
BH), em Belo Horizonte, MG, não sejam despejadas SEM ALTERNATIVA DIGNA PRÉVIA.
Mas hoje, 2f., dia 20/06/2016, às 06:00h, a Polícia Militar de MG chegou com
grande efetivo policial e já cercou a área para despejar. O povo está
organizado e resistirá ao despejo. A tensão é muito grande no local. Já fizeram
barricadas. As Brigadas Populares acompanham as ocupações Maria Vitória e Maria
Guerreira e muitas pessoas da Rede de Apoio já estão no local. Apelamos ao governador Pimentel e ao
Comandante Maior da PM de MG, Cel. Marcos Bianchine, para que não despeje sem
alternativa digna, sem diálogo e sem negociação. Apelamos também ao TJMG para
que cumpra o que prescreve o Novo Código de Processo Civil, que exige audiência
prévia e negociação até encontrar alternativa digna prévia. As Ocupações Maria
Vitória e Maria Guerreira já tem 1,4 ano de existência. Nunca se negaram a
negociar. Buscaram a Mesa de Negociação. Havia um processo de negociação na
Mesa, mas estamos sendo atropelados pela PM de MG. O des. Alberto Diniz,
presidente do CEJUS (Centro de Conciliação do TJMG) chegou a dizer na TVC/BH,
em um programa, que estava fechando um acordo bom com as Ocupações Maria
Vitória e Maria Guerreira e assumiu compromisso dizendo que as famílias dessas
duas ocupações não seriam despejadas SEM ALTERNATIVA DIGNA. A prefeitura de BH,
como sempre na gestão Márcio Lacerda, requereu reintegração de posse, foi e
continua sendo intransigente pressionando o tempo todo para o despejo. Despejar
SEM ALTERNATIVA DIGNA PRÉVIA em um tempo de FRIO com mês de junho em BH é falta
de humanidade. Vai não apenas jogar as famílias nas intempéries da rua, mas no
frio que adoecerá muita gente. Despejar assim pode ser matar direta e indiretamente
muita gente, o que é desumanidade, além de injustiça e inconstitucionalidade. E
a dignidade humana não precisa ser respeitada? A tropa de choque da Guarda
Municipal da Prefeitura de Belo Horizonte também está fazendo o despejo. O
terreno estava abandonado e voltará a ficar abandonado. As famílias vão viver
no ar? Assista e divulgue o vídeo, abaixo, e essa Nota, por favor.
Contato no local para
maiores informações:
Com Isabela, cel. 31 993983
2733 ou com Luiz Fernando, cel. 31 99227 1606 ou ainda com Charlene, cel. 31
98575 5745
Assinam essa Nota:
Brigadas Populares,
Comissão Pastoral da Terra
(CPT)
Coordenação das Ocupações
Maria Vitória e Maria Guerreira
E Rede de Apoio.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 20
de junho de 2016, às 07:35h.
domingo, 19 de junho de 2016
terça-feira, 14 de junho de 2016
segunda-feira, 13 de junho de 2016
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