Locomoção versus
protesto.
Dr. Lucas diz Simões, defensor público da
DPE/MG.
(Análise publicada no Jornal Metro, de Belo
Horizonte, dia 05/02/2014.)
Liberdades de locomoção e manifestação (expressão) são direitos
de mesma envergadura, já que previstos ambos na Constituição (art. 5o)
e em tratados internacionais. Ocorre que, em função dos problemas gerados no
trânsito por passeatas, grande parte da população as recrimina. Se por um lado,
contratempos são gerados, por outro, a atuação da Defensoria Pública em
conflitos coletivos demonstra que variada gama de interesses legítimos da
sociedade recebem mais adequadamente a atenção que merecem do Poder Público
após maior pressão popular. Exemplo disso são os feirantes do Mineirinho e
barraqueiros do Mineirão, que, na esteira das manifestações populares
deflagradas ano passado, asseguraram retorno a seus postos de trabalhado
suprimidos com os preparativos da Copa do Mundo.
No caso do Acampamento diante da Prefeitura de Belo Horizonte, à
av. Afonso Pena, com interdição do trânsito em vários momentos, espera-se que o
Poder Público Municipal saiba agir com a mesma habilidade até então demonstrada
pelo Governo Estadual para mediar o delicado e complexo problema social em
questão e que envolve o risco de desalojamento massivo de mais de 8.000
famílias das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, com resultados
certamente mais drásticos que os oriundos das retenções causadas no trânsito.
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